Em Trindade, a DEAM prendeu em flagrante um homem após nova agressão doméstica contra sua companheira, que buscou refúgio e ajuda da filha para escapar do ataque. Sob efeito de álcool, o suspeito proferiu xingamentos, agrediu a vítima e tentou fugir, mas foi detido com o apoio da Polícia Civil de Inhumas. O caso reforça a eficácia da Lei Maria da Penha e o papel das Delegacias Especializadas na proteção da mulher. Descubra como as medidas protetivas e o apoio psicossocial podem transformar essa história – leia o artigo completo!
Contexto e Desdobramentos
Na manhã da última segunda-feira (30/06) , por volta das 5h30, a DEAM de Trindade recebeu uma vítima de violência doméstica em estado de choque após sofrer novo episódio de agressão física e verbal. Segundo seu relato, o companheiro, sob efeito de álcool, teria desferido um tapa em seu rosto e encostado sua cabeça contra a parede, causando sangramento. A vítima se abrigou em outro cômodo e pediu socorro à filha, que acionou a polícia – o agressor fugiu, mas foi localizado e preso em flagrante pela equipe da DEAM, com apoio da Delegacia de Inhumas/GO.

Por que isso importa?
- Ciclo de violência: A mulher afirmou que não era a primeira agressão. Situações recorrentes como essa evidenciam a importância do acolhimento imediato e da responsabilização do autor.
- Rede de proteção: A atuação rápida da DEAM e a parceria com outras delegacias reforçam a eficiência dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger as vítimas.
- Prevenção e repreensão: A prisão em flagrante envia um sinal claro de que a impunidade não encontra espaço nas Delegacias Especializadas.
Impacto e Próximos Passos
- Medidas protetivas: A vítima já foi informada sobre como solicitar a medida protetiva de urgência – instrumento que garante o afastamento do agressor e coíbe novas violência.
- Apoio psicossocial: A DEAM encaminhará a vítima para atendimento psicológico e orientação jurídica, fortalecendo sua autonomia.
- Investigação contínua: O inquérito seguirá em apuração, com coleta de depoimentos e provas, para respaldar a denúncia no Judiciário e buscar eventual condenação do agressor.
Fontes
- Instagram Oficial da PCGO – 16ª DRP/DEAM Trindade
(acesso ao post de 30/06/2025) - Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11340.htm - Secretaria de Segurança Pública de Goiás – Rede de Atendimento e Proteção à Mulher
https://goias.gov.br/social/rede-de-atendimento-e-protecao-a-mulher/

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