Cadastro de pedófilos em Goiás: entenda o projeto de Karlos Cabral (2025)

Um projeto em Goiás propõe criar um Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. Neste artigo você encontra, com clareza e isenção, o que a proposta prevê, quem pode ser incluído, como o cadastro funcionaria e as principais implicações legais e sociais para famílias, escolas e políticas públicas. Leia o texto completo para entender riscos, benefícios e as dúvidas que ainda precisam ser respondidas.

Leia

Deputado estadual Karlos Cabral propõe criação de Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Goiás (Cadastro de pedófilos em Goiás), visando aumentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres. Entenda os detalhes da proposta.

Cadastro de pedófilos em Goiás: entenda o projeto de Karlos Cabral (2025)

Goiás poderá ter cadastro de pedófilos e agressores sexuais

O deputado estadual Karlos Cabral (PSB) apresentou o Projeto de Lei nº 24755/25, que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Goiás. O objetivo é aumentar a proteção de crianças, adolescentes e mulheres, oferecendo à sociedade um instrumento de prevenção e combate à violência sexual.

O que prevê o projeto?

O projeto estabelece critérios para a inclusão no cadastro, considerando como pedófilos os indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com decisão transitada em julgado. Os demais condenados por crimes contra a dignidade sexual serão classificados como agressores sexuais.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-GO) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. O projeto também veda a investidura em cargos públicos na Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado de Goiás para indivíduos com o nome inscrito neste cadastro.

Informações contidas no cadastro

O cadastro deverá conter, no mínimo:

  • Dados pessoais
  • Foto
  • Grau de parentesco ou relação entre agente e vítima
  • Idade de ambos
  • Circunstâncias do crime
  • Endereço
  • Histórico de crimes

Acesso e remoção do nome

O acesso ao cadastro será restrito a autoridades designadas pela SSP-GO. No entanto, qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos agentes já condenados, mas apenas até que estes obtenham a reabilitação judicial. Para que o nome seja retirado, o indivíduo deverá comprovar o cumprimento da pena por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Após a comprovação, o órgão competente terá um prazo máximo de 60 dias para efetivar a remoção do nome.

Implicações jurídicas e sociais

A proposta visa não apenas punir, mas também prevenir, avançando na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres vítimas desses crimes. No entanto, especialistas em direito e representantes da educação municipal devem ser consultados para avaliar as implicações jurídicas e sociais da criação deste cadastro, garantindo que a medida seja eficaz e respeite os direitos individuais.


Fontes:


Nota: Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis no momento e está sujeito a alterações conforme o andamento do processo legislativo e novas informações sejam divulgadas.


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